A ANTT aprovou na última sexta-feira (24), a alteração dos valores da tabela de piso mínimo de frete em razão do aumento dos valores de diesel, considerando o preço médio do óleo S10 referente a semana de 19/06/2022 a 25/06/2022, no valor de R$ 7,678 por litro.
A agência atualizou o coeficiente de deslocamento (CCD), mediante aplicação do percentual de 13,73% ao valor do combustível utilizado para o cálculo das tabelas, que antes era de R$ 6,751 por litro, em cumprimento a redação da medida provisória n° 1.117/2022 que prevê correção “sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado”.
A nova Portaria n° 210 de 24 de junho de 2022, não faz qualquer menção a oscilação no preço do coeficiente de carga e descarga (CC) para o mesmo período, mantendo o valor de R$ 265,94 por hora.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 8,57% em relação a tabela anterior, com a atualização dos valores por quilometro rodado, passando para R$ 5,555 por Km.
Tabela 1 – Impacto geral no CCD por tipo de tabela
Avaliando os tipos de tabela contempladas na portaria, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com 9,38% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida (tabela D), considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 9,88% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando somente o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 6,97%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 24 de junho de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 210/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/zATvEG. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
A Petrobras anunciou nesta sexta-feira (17) reajustes de 5,2% no preço da gasolina e de 14,2% no preço do diesel. Os novos valores passaram a vigorar a partir deste sábado (18). O reajuste no preço da gasolina ocorre após 99 dias, sendo o último aumento em 11 de março, enquanto sobre o diesel a última alteração aconteceu em 10 de maio, há 39 dias.
Fonte: Evolução dos Reajustes nas Refinarias – elaborada pela autora
Conforme comunicado da empresa, a gasolina terá variação de R$ 0,15 por litro, enquanto o diesel terá variação de R$ 0,63 por litro, sendo comercializado a R$ 4,06 e R$ 5,61 respectivamente.
Desde janeiro, a gasolina já subiu 31,39% nas refinarias e o diesel já atingiu a marca de 67,88% de aumento. Nos postos, diretamente, esse reflexo pode ser sentido quase que instantaneamente. Para o diesel, na média nacional por litro, só até maio/2022, chegou a R$ 6,9410 para S10 e R$ 6,8810 para S500.
Em nota, a Petrobras reiterou seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, equiparando os preços internos há volatilidade das cotações internacionais e da taxa de câmbio.
Ainda assim, com o reajuste no preço do diesel, o governo federal discute incluir na PEC dos Combustíveis uma espécie de auxílio para motoristas e caminhoneiros. O projeto, segundo relatos, já teria recebido sinal verde da equipe econômica, segundo a qual a medida ficaria dentro do teto fiscal.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Cenário 1 – Apuramos que o aumento de janeiro/2022 a junho/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 67,88%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 21,87% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 9,18%.
Fonte: Custo Peso – elaborado pela autora
Cenário 2 – Isoladamente, se considerarmos somente o recente aumento de 14,2% no diesel, teremos os seguintes resultados, elevando os custos do transporte de cargas lotação em 4,58% na média geral e para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,92%.
Fonte: Custo Peso – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
A Petrobras anunciou nesta manhã de segunda-feira, um reajuste de 8,9% no preço do diesel nas refinarias. A partir de 10 de maio de 2022, terça-feira, o valor médio por litro passará de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro, uma variação de R$0,40 por litro.
Fonte: Petrobras – Evolução dos Reajustes nas Refinarias – elaborador pela autora
O mais recente reajuste tinha sido feito em há 60 dias, quando a empresa aumentou o preço do combustível em 24,9%. Acumulando um alta de 47,01% só de janeiro a maio de 2022.
Segundo a Petrobras, considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 4,06, em média, para R$ 4,42 a cada litro vendido na bomba. Uma variação de R$ 0,36 por litro.
Em nota, a Petrobras justificou o aumento afirmando que o balanço global de diesel está impactado por uma redução da oferta em relação à demanda. Os estoques globais estão reduzidos e abaixo das mínimas sazonais dos últimos 5 anos nas principais regiões supridoras.
No caso da gasolina, o preço médio de venda não sofreu alteração, sendo comercializado a R$ 3,86 por litro. Desde janeiro, a gasolina já subiu 24,92% nas refinarias.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro/2022 a maio/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 47,01%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 15,08% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 6,35%.
Fonte: Composição Custo Peso – Elaborador pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
De qualquer forma, sugere-se a inclusão da redação abaixo como clausula em novos contratos de prestação de serviço:
§ 11.2 Os termos e condições do presente contrato deverão sempre ser revistos para evitar a onerosidade excessiva ou enriquecimento sem causa de uma das partes, no intuito do restabelecimento da equitatividade / equilíbrio contratual, de acordo com os preceitos dos artigos 478 a 480 do Novo Código Civil – Lei 10.406 de 10/01/2002, de forma que as partes arquem com suas responsabilidades de forma equânime.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor que antes era de R$ 1,86 passa a ser de R$ 2,12 de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incidente o pagamento relativo ao tempo de espera. Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Acompanhe o exemplo: Um veículo trucado com capacidade de carga de 10 (dez) toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8 (oito) horas.
Estadia = [ n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei ]
Estadia = [ (8-5) x 12 toneladas x R$ 2,12 ]
Estadia = [ 3 horas x 12 toneladas x R$ 2,12 ]
Estadia = R$ 76,32
Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5 (cinco) horas, começa-se a contar como hora parada após essas 5 (cinco) horas. Resultando em um custo um adicional de R$ 76,32.
Considerando o valor anterior, ou seja, antes do reajuste, teríamos uma estadia de R$ 66,96 para a mesma operação citada no exemplo. Em números absolutos, uma variação de R$ 9,36 a mais no custo da operação.
Se simularmos o mesmo cenário para os três veículos mais utilizados pelo setor, teríamos os seguintes resultados no custo de imobilização:
Veículo
Capacidade (Kg)
R$ 1,86
R$ 2,12
Variação (R$)
VUC
4.000
R$ 22,32
R$ 25,44
↑ R$ 3,12
Truck
12.000
R$ 66,96
R$ 76,32
↑ R$ 9,36
Carreta
25.000
R$ 139,50
R$ 159,00
↑ R$ 19,50
Fonte: Elaborado pela autora
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas também a saúde financeira do seu negócio. Por isso, acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para esta realidade em que vivemos.
Considerando a divulgação, pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), do preço médio do óleo diesel S10 referente a semana de 13/03/2022 a 19/03/2022, no valor de R$ 6,751 por litro, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atualizou os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, mediante aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas.
A nova Portaria n° 169 de 18 de março de 2022, não faz qualquer menção a oscilação no preço do coeficiente de carga e descarga (CC) para o mesmo período. Portanto, a publicação só corrige os valores correspondentes ao coeficiente de deslocamento (CCD).
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 13,52% em relação a tabela anterior. Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 4,491 para R$ 5,118 por Km. Já o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) não apresentou nenhuma oscilação mantendo o valor de R$ 265,94 por hora.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na portaria, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com 15,02% de aumento em relação a resolução anterior.
Tabela 1: Impacto Geral no CCD por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida (tabela D), considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 16,57% de reajuste.
Tabela 2: Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando somente o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 11,15%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 18 de março de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 169/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/ioQye. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Nem passamos do primeiro trimestre do ano e os combustíveis já foram reajustados duas vezes, em janeiro e março. No último dia 11 entrou em vigor mais um repasse anunciado pela Petrobras na ordem de 18,8% para a gasolina e 24,9% para o diesel.
Com a alta, o preço médio de venda da gasolina passará de R$ 3,25 para R$ 3,86 por litro, um reajuste médio de R$ 0,61 por litro. Desde janeiro, a gasolina já subiu 24,92% nas refinarias.
No caso do diesel, o preço médio passará de R$ 3,61 para R$ 4,51 por litro, uma variação de R$0,90 por litro. Acumulando um alta de 35,03% só de janeiro a março de 2022.
Fonte: Petrobras – Evolução dos Reajustes nas Refinarias – elaborado pela autora
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro/2022 a março/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 35,03%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 10,21% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 14,70%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 3,45%. O cenário fica ainda mais crítico quando acompanhamos historicamente os aumentos aplicados desde o ano passado para cá, atingindo os três dígitos.
Fonte: Composição Custo Peso – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
De qualquer forma, sugere-se a inclusão da redação abaixo como clausula em novos contratos de prestação de serviço:
§ 11.2 Os termos e condições do presente contrato deverão sempre ser revistos para evitar a onerosidade excessiva ou enriquecimento sem causa de uma das partes, no intuito do restabelecimento da equitatividade / equilíbrio contratual, de acordo com os preceitos dos artigos 478 a 480 do Novo Código Civil – Lei 10.406 de 10/01/2002, de forma que as partes arquem com suas responsabilidades de forma equânime.
A TABELA DE PISO MINIMO DE FRETE DA ANTT PODE SER AFETADA?
Todos esperávamos que a tabela fosse proporcionalmente afetada diante do último aumento do preço do diesel S10, porém o valor servido de base ainda não atingiu o gatilho de 10%, ou seja, o preço atual está em R$ 5,912 e precisaria alcançar o preço de R$ 5,961 para sofrer nova atualização. Vamos aguardar a apuração da próxima semana.
Fonte: Painel do Diesel ANTT – Consulta 16/03/22
EFEITO CASCATA
Se continuarmos nesse patamar, os combustíveis podem permanecer como o maior vilão da inflação também em 2022, exercendo uma pressão indireta sobre outros preços ao consumidor, que já lida com custos mais elevados em itens básicos – como energia elétrica e alimentos – há mais de um ano.
Acredita-se que o reajuste feito pela Petrobras deve pressionar o Congresso para uma aprovação mais rápida de um pacote que tente conter o avanço dos preços dos combustíveis, dado que ainda há uma defasagem no preço dos combustíveis frente ao preço do barril de petróleo.
Caso essa alta permaneça, num momento em que a população já não aguenta pagar esse valor, pode gerar uma intervenção governamental sim.
Como previsto no calendário, a ANTT publicou nova resolução sobre o Piso Mínimo de Frete reajustando os valores praticados pelo IPCA em 5,86%, sem mencionar qualquer oscilação no preço do diesel S-10 para o mesmo período. Portanto, publicou nessa quinta-feira, a Resolução n° 5.959/2022 com os valores corrigidos.
Na atual regulação, a ANTT priorizou parâmetros mercadológicos cuja participação no custo total do transporte representa 80%, que são o preço do diesel (S10); os salários dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo.
Outra modificação aparente, foi sobre a nomenclatura de duas classes de categorias de carga presentes no artigo 2°:
VII – carga frigorificada ou aquecida: a carga que necessita ser refrigerada, congelada ou aquecida para conservar as qualidades essenciais do produto transportado; VIII – carga frigorificada perigosa ou aquecida perigosa: a carga frigorificada ou aquecida que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.”
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) o que gerou uma variação de 8,73%, passando de R$ 4,130 para R$ 4,491 por Km na média geral. Já o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) apresentou uma oscilação média de 8,20%, passando de R$ 245,80 para R$ 265,94. Mas no contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 7,88% em relação a tabela anterior, sendo a tabela A (para operações de transporte de carga lotação) que sofreu maior variação.
Avaliando as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga conteinerizada (tabela A), perigosa a granel (tabela B, C e D), considerando as variações de CC e CCD previstas na legislação.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela considerando CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquida), sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento 5,14% na média geral, na tabela D, ou seja, para as operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de janeiro e 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Desde janeiro de 2021 a Petrobras, reajustou os preços da gasolina 16 vezes, (sendo 5 reduções e 11 aumentos) e do diesel 12 vezes, (sendo 3 reduções e 9 aumentos). E para o início de 2022 a tendência não deve ser diferente. Segundo comunicado da estatal, a partir de hoje, o preço da gasolina sofrerá um aumento de 4,85% para as distribuidoras, já o diesel terá uma variação de 8,08%.
Com a alta, o preço médio de venda da gasolina passará de R$ 3,09 para R$ 3,24 por litro, um reajuste médio de R$ 0,15 por litro. Desde janeiro do ano passado, a gasolina já subiu 77,03% nas refinarias.
No caso do diesel, o preço médio passará de R$3,34 para R$3,61 por litro, uma variação de R$0,27 por litro. Acumulando um alta de 78,80% só de janeiro/2021 a janeiro de 2022.
Fonte: Petrobras – Evolução dos Reajustes nas Refinarias
BOLSO DO CONSUMIDOR
Em 2021, somente na cidade de São Paulo, os preços de gasolina e diesel para o consumidor final nos postos subiram 49,63% e 48,55% respectivamente. Já o gás veicular (GNV) acumulou alta no período de 44,35% e o etanol na ordem de 64,96%, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP).
Isso ocorre porque nem sempre é repassado para a bomba o reajuste anunciado pela Petrobras às distribuidoras, mas que de qualquer forma são números impactantes que refletem o preço de outros produtos pressionando a inflação.
O QUE ESPERAR DO FUTURO
A pergunta que todos nós fazemos é: Os preços em 2022 devem continuar subindo?
Bom, fazer previsões sobre os combustíveis é muito difícil pois o mesmo depende de dois fatores muito voláteis, ou seja, que sofrem variação com grande facilidade: o petróleo e a cotação do dólar.
“O preço do petróleo interfere no valor dos combustíveis no mercado interno principalmente porque, desde 2016, a política de preços da Petrobras acompanha o valor do barril. Assim, quando o preço do petróleo sobe, a empresa também reajusta os valores dos combustíveis nas refinarias. Esse processo também ocorre com as importadoras de combustível: se compram mais caro no exterior, essas empresas repassam a alta dentro do país. O petróleo é negociado em dólares, ou seja, a taxa de câmbio entre a moeda norte-americana e o real também tem impacto sobre os preços cobrados. ”
Entretanto, mercado vem apostando em uma inflação menos relevante, com um cenário de maior estabilização do preço em 2022. Para os combustíveis deve haver uma alta acumulada entre 6% a 10% para o ano de acordo com alguns economistas – bem abaixo do que presenciamos no ano passado. Mas tudo se trata de uma hipótese, claro!
IMPACTOS NO TRC
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro/2021 a janeiro/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 78,80%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 22,33% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 32,21%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 11,48%. Acompanhe as outras faixas acima.
Distância
Lotação
Fracionada
50 Km
4,96
1,20
400 Km
19,57
7,56
800 Km
24,77
10,87
2400 Km
30,12
16,19
6000 Km
32,21
21,57
Média
22,33
11,48
Fonte: Custo Peso – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades.
A Petrobras vai reajustar mais uma vez os preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras. Segundo comunicado divulgado nesta segunda-feira (25) pela petroleira, os novos valores passam a vigorar a partir de terça (26).
Com a alta, o preço médio de venda da gasolina passará de R$ 2,98 para R$ 3,19 por litro, um reajuste médio de R$ 0,21 por litro (alta de 7,04%). É o segundo reajuste no preço do combustível este mês. No último dia 9, a gasolina já havia subido 7,2%.
No caso do diesel, o preço médio passará de R$3,06 para R$3,34 por litro, uma variação de R$0,28 por litro (alta de 9,15%). Acumulando um alta de 71,02% só de janeiro a outubro de 2021, ou seja, só esse ano foram 11 reajustes de diesel, sendo 9 aumentos e 02 reduções.
Fonte: Petrobras – elaborado pela autora
Mesmo diante do cenário de alta inflação e da ameaça eminente de paralisação dos caminhoneiros em 01 de novembro, a Petrobras continua afirmando a importância de garantir que o mercado siga sendo suprido em bases econômicas e sem risco de desabastecimento pelos diferentes agentes envolvidos, para justificar os aumentos. Além dos vários fatores que explicam essa alta, como o valor do petróleo no mercado internacional e a variação cambial.
DEFASAGEM NOS PREÇOS
Mesmo com o aumento, vale dizer que ainda existe uma defasagem dos preços no Brasil em relação ao mercado externo. Até a presente data, essa defasagem chegava a 21% no caso da gasolina e de 19% no caso do diesel, segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura.
Isso sinaliza que, além desses reajustes, o mercado ainda pode ter novas altas ainda esse ano. Além disso, existe a perspectiva de que o Petróleo continue se valorizando, já que os maiores produtores da commoditie têm dado sinalizações de que não vão aumentar a oferta no mercado global.
IMPACTOS NO TRC
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro a outubro/2021, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 71,02%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 19,18% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 27,62%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 9,45%. Acompanhe as outras faixas acima.
Fonte: Custo Peso – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades.
Por força da lei a ANTT deve reajustar a tabela do piso mínimo de frete sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel S10 no mercado nacional, conforme índice da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Portanto, publicou nessa quinta-feira, a Portaria nº496/2021 com os valores corrigidos.
A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Foi considerada a atualização do valor do óleo diesel S10 de R$ 5,033 (semana 10/10/21 a 16/10/21, pesquisa ANP) por litro e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
Tabela 1 – Impacto geral por tabela
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) o que gerou uma alta nos fretes de 5,38% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos. Mas os coeficientes de carga e descarga (CC) não foram alterados, se mantendo o mesmo publicado na Resolução 5.949 de 13 de julho de 2021.
Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,911 para R$ 4,130 por quilômetro rodado, um aumento de 5,60%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado para o diesel no piso mínimo de julho era de R$ 4,568/litro, passado a vigorar o valor de R$ 5,033/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 10,18% no preço do combustível.
De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 6,62% de aumento no CCD (coeficiente de deslocamento) da Tabela D, ou seja, nas operações de transporte de carga lotação de alto desempenho, em que haja a contratação apenas do veículo automotor.
Tabela 2 – Aumento médio do coeficiente de deslocamento (CCD) em cada tabela
Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento 5,69% no CCD, também da Tabela D.
Tabela 3 – Impacto de todas as tabelas de 2021
Sem contar que se fizermos um retrospecto, só esse ano, de janeiro a outubro de 2021, as alterações na tabela da ANTT impactaram 18,55% as operações de transporte rodoviário de cargas.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº496/2021, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/vbn0cN. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 19 de outubro de 2021, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.