A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (16/07), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na Resolução 6.084 considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,54% entre dezembro de 2025 e maio de 2026, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,97 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Além disso, a atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência.
Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CCD e CC
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 1,53% frente a 1,19% de aumento médio geral.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 6,585/km para R$ 6,516/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) sofreu um aumento, atualizando o custo fixo de R$ 478,76 para R$ 495,71.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de Carga Perigosa (Granel Líquido) – Tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação para veículos de 5 e 6 eixos, atingindo 1,75% de aumento.
Em contrapartida, as operações de Carga Perigosa (Geral) da Tabela C – para operações em que haja a contratação da composição veicular para alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 0,24%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.084, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
Essa ferramenta tem por objetivo auxiliar o transportador a mapear o preço médio de revenda (cobrado na bomba) do óleo diesel (Comum e S10) nos principais munícipios do estado de São Paulo e capitais brasileiras, além de fornecer acesso a outros indicadores importantes do TRC. O painel é atualizado todas as terças-feiras com os dados provenientes da ANP (Agência Nacional de Petróleo), a qual realiza o levantamento de preços nos municípios semanalmente.
Para ter acesso ao Painel, basta acessar o link abaixo.