Essa ferramenta tem por objetivo auxiliar o transportador a mapear o preço médio de revenda (cobrado na bomba) do óleo diesel (Comum e S10) nos principais munícipios do estado de São Paulo e capitais brasileiras, além de fornecer acesso a outros indicadores importantes do TRC. O painel é atualizado todas as terças-feiras com os dados provenientes da ANP (Agência Nacional de Petróleo), a qual realiza o levantamento de preços nos municípios semanalmente.
Para ter acesso ao Painel, basta acessar o link abaixo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 20 de março de 2026, a Portaria SUROC nº04, que estabelece o reajuste extraordinário dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. A medida foi motivada pelo mecanismo de “gatilho” do combustível, acionado pela variação de 5% no preço do diesel, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.
O preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo passou de R$ 6,89 por litro para R$ 7,35 por litro, referente à semana de 15/03 a 21/03 de 2026, ou seja, um aumento de R$ 0,46. Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CCD
De acordo com os dados analisados, a Tabela D, que trata das operações de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração, foi a que apresentou a maior variação média, com um aumento de 3,80%. A média geral de impacto para todas as tabelas do setor de transporte rodoviário de cargas ficou estabelecida em 3,25%.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 6,368/km para R$ 6,585/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) não sofreu alterações, mantendo o custo fixo de R$ 478,76.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de frigorificada / aquecida (CCD) – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 4,19% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD
Em contrapartida, as operações de carga granel pressurizada (CCD) da tabela A – para operações do transporte rodoviário de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 1,25%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria SUROC nº04, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/